A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP,
contrato nº 5900.0113062.19.4, processo nº SEI n° 23089.102938/2019-54, com o objetivo de apoiar o projeto “Monitoramento
de Invertebrados Peixes e Fatores Abióticos no Arq. dos Alcatrazes - PARTE II”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Bolsa de Apoio
Técnico à pesquisa |
APOIO_PESQ |
Atividades híbridas (presencial e on-line) |
Vide parágrafo 1.2 |
Doutorado concluído em Ciências
do Mar, Oceanografia, Meteorologia, Sensoriamento Remoto ou área afins |
01 (uma) |
R$ 8.666,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatas(os) ao processo seletivo deste edital
aquela(e)s que:
1.1.1 Tenham doutorado completo em Ciências do Mar, Oceanografia, Meteorologia, Sensoriamento Remoto ou área afins.
1.1.2 Tenham experiência comprovada com obtenção, processamento, manejo e curadoria de dados de Sensoriamento Remoto da Cor do Oceano
1.1.3 Tenham conhecimentos em Oceanografia, em especial sobre processos de ressurgência costeira e análise de massas de água na região de plataforma continental;
1.1.4 Tenham fluência comprovada em análise de dados, em particular, com técnicas de análise de séries temporais e programação em Python e/ou R, além de um bom conhecimento da língua inglesa e de escrita científica;
1.1.5 Tenham conhecimentos comprovados em bio-óptica de ambientes aquáticos in situ e nos fundamentos teóricos de Sensoriamento da Cor do Oceano.
1.1.6 É desejável, mas não constitui pré-requisito, que a(o) candidata(o) tenha experiência com mergulho autônomo.
1.1.7 Devido a natureza do trabalho, uma porção substancial poderá ser feita remotamente, porém, nesse caso a(o) candidata(o) deverá possuir poder computacional e acesso a internet suficientes para as demandas. Todavia, a(o) candidata(o) deverá realizar viagens bimensais para o Centro de Biologia Marinha da USP em São Sebastião para interações com a equipe e eventual trabalho embarcada(o), onde auxiliará em operações com equipamentos e computadores. Os gastos com estas viagens e estadias serão responsabilidade da(o) bolsista.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1.
Preparar e executar um plano de trabalho de apoio à pesquisa, em consonância
com as atividades do projeto e demandas para os dados abióticos;
1.2.2.
Organizar, fazer o controle de qualidade, reportar os resultados e atualizar
continuamente o banco de dados processados e seus metadados;
1.2.3. Desenvolver, organizar, comentar em
detalhe e manter atualizadas rotinas de processamento dos dados do projeto.
Várias rotinas já foram desenvolvidas e estão operacionais, e será
responsabilidade da(o) candidata(o) garantir sua operacionalidade e documentação;
1.2.4. Gerenciar um sítio de compartilhamento
das rotinas para livre acesso (e.g., github) onde todas serão disponibilizadas
livremente ao final do projeto;
1.2.5. Preparar e gerenciar a totalidade dos
dados abióticos gerados, e seus metadados, para seu depósito em sitos de
compartilhamento especializados, a serem determinados pela coordenação do
projeto;
1.2.6. Se familiarizar com os princípios físicos
empregados nas medidas feitas pelos instrumentos ópticos e oceanográficos
utilizados in situ, aprimorando sempre que possível, as rotinas de
processamento já existentes;
1.2.7. Interagir com a(o)s demais bolsistas e
com a supervisora da bolsa, semanalmente, e auxiliar na coordenação da produção,
organização e controle de todos os documentos referentes ao projeto, inclusive
artigos, textos de divulgação científica e dos boletins semestrais do
sub-projeto;
1.2.8. Obter, processar, interpretar e aplicar
modelos pré-existentes, nos dados de Sensoriamento Remoto da Cor do Oceano,
para elaboração de métricas que descrevem a transparência da água;
1.2.9. Produzir relatórios parciais quando
solicitados, conforme demandas da coordenação e equipe do projeto, e ser a(o)
principal redator(a) do relatório final do período.
1.2.10. Cumprir o trabalho na modalidade
presencial quando assim for requisitado, seguindo as orientações da responsável
do Centro de Biologia Marinha da USP e diretrizes da instituição.
1.2.11. Manter um boletim eletrônico de
atividades diárias, disponibilizado a equipe do subprojeto.
1.2.12. A(O) bolsista será responsável pela
organização do texto do relatório final do projeto.
1.3. Será
disponibilizada 01 (uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas a(o) bolsista deverá dedicar 30 (trinta) horas
semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma hibrida (home office e presencial), sendo a última executada no Centro
de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, localizado em São
Sebastião, SP.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 26/02/2025 e as 23h55min do dia 19/03/2025.
Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas pela FapUnifesp, até
o horário estipulado (23h59min
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ciottiam@gmail.com, de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser
digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (025/2025)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação
exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 8666,00
(oito mil seiscentos e sessenta reais), conforme previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao
período de 01 de abril de
2025 a 27 de março de 2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
20/03/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
21/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
24/03/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
26/03/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/03/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste
Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/04/2025 e término em 27/03/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Monitoramento de Invertebrados Peixes e Fatores
Abióticos no Arq. dos Alcatrazes - PARTE II, EDITAL N° 025/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.